A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, suspendeu nesta terça-feira (14) o funcionamento de atividades consideradas não essenciais autorizadas pelo decreto estadual de calamidade pública nº 24.919, que prevê medidas de combate contra a pandemia do novo coronavírus. O govervo informou, por meio da assessoria, que avalia o caso.
Na decisão, a juíza determinou a suspensão das atividades até o julgamento final da ação do Ministério Público Estadual (MP-RO). Enquanto isso, os estabelecimentos deverão permanecer fechados.
Na liminar, Inês Moreira sustenta que a lei federal nº 13.979/2020 determina que as medidas para enfrentamento da doença precisam “resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”.
A magistrada cita ainda que atividades essenciais são aquelas consideradas indispensáveis à comunidade e que o Estado precisa observar “os requisitos estabelecidos na norma federal” para que tal serviço possa ser considerado como essencial.
O MP-RO defendeu que a flexibilização dos comércios do estado ocorra apenas para tomar medidas mais severas de restrição e não para liberação de estabelecimentos considerados não essenciais.
O decreto assinado pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, no dia 5 de abril dava aos municípios a possibilidade de abrir, desde que “não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19”, alguns tipos de estabelecimentos com a condição de que eles cumpram uma série de protocolos de prevenção ao coronavírus Sars-Cov2.
Com a decisão, as atividades que devem fechar são:
Anteriormente, entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estavam a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deveria fornecer o item.
O governo do estado informou que a ação foi entregue à Procuradoria-Geral do Estado, “que está analisando eventual interposição de recursos”.
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